TJRN - 0801122-37.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:20
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 19/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801122-37.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA MARGARIDA DANTAS APELADO: BANCO BMG S/A DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Adicionalmente, advirta-se o(a) executado(a) que a mera realização do depósito, sem a tempestiva comprovação nos autos, não elide a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que, embora o sistema SISCONDJ possua funcionalidade de identificação dos depósitos judiciais, a obrigação de comunicar o Juízo acerca do adimplemento incumbe à parte executada.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o(a) exequente cientificado(a), desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:15
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
25/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de POLLIANA KATY DE MEDEIROS ALVES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de POLLIANA KATY DE MEDEIROS ALVES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:27
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:27
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 03:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 19:14
Juntada de diligência
-
27/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:18
Outras Decisões
-
29/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:11
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:08
Juntada de intimação de pauta
-
26/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:28
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 16:59
Decorrido prazo de requerido em 20/11/2023.
-
21/11/2023 06:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:05
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:05
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:42
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:25
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
11/09/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 13:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
11/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 06:48
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:46
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:10
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
01/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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