TJRN - 0803621-97.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
02/05/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
02/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:15
Juntada de devolução de mandado
-
13/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:53
Juntada de diligência
-
10/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:46
Decorrido prazo de ALDERI BEZERRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ALDERI BEZERRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:10
Desclassificado o Delito
-
11/12/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Desclassificado o Delito
-
11/12/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 23:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
06/12/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
29/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:12
Juntada de diligência
-
26/11/2024 10:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
26/11/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
25/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 22:02
Juntada de diligência
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:18
Juntada de diligência
-
13/11/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:48
Juntada de diligência
-
03/11/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 22:34
Juntada de diligência
-
01/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:39
Juntada de diligência
-
01/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:24
Juntada de diligência
-
01/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:57
Juntada de diligência
-
31/10/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 21:36
Juntada de diligência
-
30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:37
Juntada de edital
-
15/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803621-97.2022.8.20.5100 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN e outros Polo Passivo: ALDERI BEZERRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o relatório acostado ao ID n. 128175232, designo a sessão do Tribunal do Júri para o dia 10 de dezembro, às 09h00.
Retorno os autos à Secretaria para que, na forma do art. 431 do CPP, providencie as intimações das partes, advogados, bem como testemunhas e, se for o caso, peritos, além, evidentemente, dos jurados, além da designação da data para a realização do sorteio dos jurados que participarão da citada reunião periódica, com o alerta ao disposto no art. 432 do CPP.
ANTONIO DE FREITAS FREIRE JUNIOR Mat.
F204.770-5 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/08/2024 14:54
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803621-97.2022.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de denúncia em desfavor de REU: ALDERI BEZERRA DOS SANTOS, imputando-lhe a conduta descrita no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.
Narra a peça acusatória, em síntese, que no 10 de fevereiro de 2022, por volta das 11h30, no comércio de “Josimar do Imbu”, localizado próximo à Rodoviária Municipal de Assu/RN, o acusado tentou matar, através de cutiladas de arma branca e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, a pessoa de Alpacine da Silva Victor, apenas não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Recebida a denúncia em 18 de setembro de 2022 (ID 88804032).
Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (ID 89980585).
Realizada audiência de instrução (ID 100716459), foram ouvidas a vítima Alpacine da Silva Victor e a testemunha Josimar José da Cunha, bem como realizado o interrogatório do acusado.
Apresentadas alegações finais em memoriais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal e submissão à julgamento perante o Tribunal do Júri (ID 104803380).
Por sua vez, a defesa também apresentou alegações finais em memoriais, ocasião em que pugnou pela absolvição sumária do acusado e o consequente reconhecimento da excludente da legítima defesa.
Subsidiariamente, requereu o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz, a impronúncia ou a desclassificação para o delito de lesão corporal e, ainda, pelo reconhecimento da inexistência de motivo fútil (ID 114692253).
Decisão de pronúncia prolatada no ID 116971737, pronunciando o réu como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Eis o relato exigido pelo artigo 423, II, do Código de Processo Penal.
Inexistindo diligências a serem realizadas, nem irregularidades a serem sanadas, tenho por preparado o presente processo, ordenando que REU: ALDERI BEZERRA DOS SANTOS seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:37
Outras Decisões
-
13/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:42
Decorrido prazo de ALDERI BEZERRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:42
Decorrido prazo de ALDERI BEZERRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803621-97.2022.8.20.5100 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA ASSU REU: ALDERI BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para a fase do artigo 422 do CPP e, após, voltem-me os autos conclusos para relatório e designação de Júri.
Cumpra-se.
ASSÚ/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:53
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:12
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:12
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:43
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:18
Decorrido prazo de ALDERI BEZERRA DOS SANTOS em 19/06/2023.
-
20/06/2023 13:44
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/05/2023 11:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
24/05/2023 14:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 11:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/05/2023 14:59
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 11:55
Audiência instrução e julgamento designada para 24/05/2023 11:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/02/2023 16:20
Outras Decisões
-
18/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 12:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2022 21:38
Recebido aditamento à denúncia contra ALDERI BEZERRA DOS SANTOS
-
26/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-30.2024.8.20.5123
Sergio Vinicius de Souza Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 16:17
Processo nº 0800577-30.2024.8.20.5123
Sergio Vinicius de Souza Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 18:09
Processo nº 0804488-93.2024.8.20.0000
Jose Carlos Viana
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Anderson Coutinho Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2024 00:37
Processo nº 0846521-67.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Fabio Gomes de Paiva
Advogado: Mayra Fernandes de Paiva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 16:45
Processo nº 0846521-67.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Luciania Fernandes de Paiva
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 14:57