TJRN - 0827767-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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29/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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24/11/2024 22:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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24/11/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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24/11/2024 19:35
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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24/11/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827767-43.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90,§3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Proceda-se ao cancelamento da audiência aprazada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 22 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada para 05/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2024 08:02
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:15
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827767-43.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Defiro o pedido formulado pelas partes e designo audiência de conciliação para o dia 05/09/2024, às 11:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
O acesso à sala virtual também poderá ser obtido através do QR Code abaixo: Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8425.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 09:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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04/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827767-43.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SANDRA MARIA DE SOUZA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827767-43.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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