TJRN - 0802553-15.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802553-15.2022.8.20.5100 DECISÃO Considerando que ainda não houve a determinação de bloqueio de ativos financeiros de forma reiterada, defiro o pedido formulado ao ID n. 146562531.
Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face da executada dos valores remanescentes para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802553-15.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ANDREA DA SILVA Polo Passivo: A R DA SILVEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de ID 143333302, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito. 2ª Vara da Comarca de Assu, DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 24 de março de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:29
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 13/03/2025.
-
14/03/2025 03:11
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802553-15.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ANDREA DA SILVA Réu: A R DA SILVEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
19/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:50
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
06/12/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802553-15.2022.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANDREA DA SILVAEXECUTADO: A R DA SILVEIRA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a proposta do executado, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802553-15.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Produto Impróprio (11867) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 16 de abril de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
16/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:08
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 21:32
Conclusos para julgamento
-
30/04/2023 21:32
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 25/04/2023.
-
26/04/2023 01:53
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
05/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA ANDREA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:19
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 20/03/2023.
-
07/03/2023 17:43
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 03:38
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 07:51
Decorrido prazo de PARTES em 20/11/2022.
-
19/11/2022 01:30
Decorrido prazo de A R DA SILVEIRA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:54
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:08
Outras Decisões
-
01/08/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 09:20
Decorrido prazo de MARIA ANDREA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 09:20
Decorrido prazo de MARIA ANDREA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:15
Audiência conciliação realizada para 04/07/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
22/06/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:31
Audiência conciliação designada para 04/07/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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