TJRN - 0801171-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801171-07.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA GORETE DE MEDEIROS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO No que se refere especificamente à suspensão da execução, o art. 921, I, do CPC, prevê a possibilidade de sobrestamento “quando o executado não possuir bens penhoráveis”.
No entanto, não é essa a situação retratada nos autos.
Além disso, a existência de investigação em curso não suspende, por si só, o cumprimento de sentença, sob pena de se admitir suspensão por prazo indefinido com base em situações alheias à marcha processual ou não compreendidas nas hipóteses legais de suspensão trazidas pelo CPC.
Ressalte-se, por fim, que não foi apresentada prova inequívoca da impossibilidade total e absoluta de cumprimento da obrigação, tampouco foi demonstrado que a executada não possui outros bens ou receitas que possam ser eventualmente objeto de constrição judicial.
Assim, não se configura a hipótese excepcional prevista no art. 921, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, intimando em seguida a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS /RN, 27 de agosto de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:01
Indeferido o pedido de ID 162066060
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27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801171-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GORETE DE MEDEIROS Réu: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 07/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
07/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:02
Juntada de termo
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16/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801171-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GORETE DE MEDEIROS Réu: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 11/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
11/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:36
Juntada de despacho
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03/12/2024 16:44
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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03/12/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
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08/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:35
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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