TJRN - 0800815-86.2019.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 02/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800815-86.2019.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: RAUL FELIPE SILVA CARLOS Parte demandada: MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Raul Felipe Silva Carlos em face do Município de Almino Afonso/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 27.699,31 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 78047548), com atualização até 01/02/2022.
Intimada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 131176028.
Decisão proferida no Id. 131416274, homologando os cálculos apresentados.
Comprovante de validação do precatório juntado no Id. 146897513. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através da validação do precatório.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
03/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RAUL FELIPE SILVA CARLOS em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:01
Outras Decisões
-
17/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 16/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:47
Juntada de intimação de pauta
-
02/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:28
Processo Reativado
-
02/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/04/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 23/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição de extinção
-
29/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:53
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA DANTAS em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 11:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:25
Decorrido prazo de RIBANA FIALA NASCIMENTO DE MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 10:18
Publicado Citação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:03
Outras Decisões
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10/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
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06/09/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:03
Outras Decisões
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11/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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16/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 11:50
Conclusos para despacho
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15/07/2019 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2019 17:21
Outras Decisões
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09/07/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 23:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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