TJRN - 0802902-18.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 21:41
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FELIPE KADSON RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 08:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:05
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802902-18.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JUAREZ NUNES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento integral da execução.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802902-18.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:35
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:40
Juntada de petição
-
15/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE KADSON RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 02:51
Decorrido prazo de FAISA SIQUEIRA CABRAL em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:28
Juntada de custas
-
05/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 08:07
Decorrido prazo de FAISA SIQUEIRA CABRAL em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:07
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 18:59
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 07:23
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:23
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:42
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:26
Audiência conciliação realizada para 27/07/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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27/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:45
Audiência conciliação designada para 27/07/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
27/06/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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