TJRN - 0801305-34.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801305-34.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Messias Pereira da Silveira em face da APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura LTDA, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 146326614), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado, ulteriormente confirmado por eles (ID 146760689). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 146326616 e 146326615, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801305-34.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MESSIAS PEREIRA DA SILVEIRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A CURRAIS NOVOS/RN, 24 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:59
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:51
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 05:20
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2024 01:35
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:44
Outras Decisões
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27/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 11:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:59
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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