TJRN - 0809870-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0809870-07.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANUEL NUNES DE MEDEIROS NETO, MARCIA HELENA FERREIRA, MARIA DO ROSARIO PEDRO DE SOUSA, MARIA HILDENIRA FERREIRA DA CUNHA, MARIA JOSE BORGES DE ARAUJO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Face à necessidade de parecer contábil a respeito da divergência apontada entre os cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, nos termos da Portaria da Presidência do TJRN no 1.046/2017, para, com base na parte dispositiva da decisão, cotejar os cálculos apresentados pelas partes e declarar o valor devido a ser pago pela Fazenda Pública.
Constatada a inviabilidade da avaliação técnica por ausência de documento ou informação, intime-se a parte exequente para providenciar a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, retornem os autos à COJUD.
Após apresentação do parecer contábil, intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES DA SILVA BRAGA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809870-07.2021.8.20.5001 Exequente: MANUEL NUNES DE MEDEIROS NETO e outros (4) Executado: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MANUEL NUNES DE MEDEIROS NETO e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:28
Juntada de despacho
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19/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/09/2023 23:59.
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27/08/2023 03:45
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:19
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:08
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:36
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:07
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 21:46
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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23/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:09
Processo Reativado
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16/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
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22/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/09/2021 23:59.
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22/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:48
Conclusos para despacho
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21/04/2021 02:21
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
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16/02/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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