TJRN - 0000098-83.1982.8.20.0001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0000098-83.1982.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL promovido por TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD, em desfavor de GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA, todos devidamente qualificados, alegando as razões expostas na inicial de Id. 51160711.
Como se comprova nos autos, a parte autora não demonstrou qualquer pretensão no prosseguimento da ação, já que a mesma não respondeu as intimações impostas por esse juízo, configurando-se, assim, o desinteresse processual.
Determinada a intimação pessoal da inventariante, a diligência resultou infrutífera, uma vez que não foi localizada, conforme certidão de Id. 156345077.
Desde então, nenhum outro herdeiro manifestou interesse na condução do inventário ou na substituição da inventariante, inviabilizando o prosseguimento válido do processo.
Nos termos do art. 618, I, do CPC compete ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, sendo essa figura essencial à regularidade do procedimento.
A ausência da inventariante, aliada à falta de manifestação dos demais herdeiros, configura ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Instado a se manifestar, o representante da Fazenda Pública Estadual pugnou por reiteradas intimações, sob pena de extinção do feito, por abandono da ação, conforme manifestação de Id. 157258295.
Por sua vez, viu-se que este Juízo já adotou as diligências necessárias, sem efeito, estando o processo tramitando há mais de 40 (quarenta) anos, sem manifestação do interesse efetivo dos herdeiros.
Por fim, tornou-se desnecessário conceder vistas dos autos ao representante do Ministério Público, haja vista que não existe interesses de menores/incapazes (art. 178, II, do Novo CPC).
ISTO POSTO, julgo então extinto o processo, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 485, III, do Estatuto Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Ciência à Fazenda Pública.
Intimações necessárias.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000098-83.1982.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 02 de julho de 2025.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0000098-83.1982.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD INVENTARIADO: GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 136566098.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da partilha ser feita sob a forma de condomínio.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000098-83.1982.8.20.0001 REQUERENTE: TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD INVENTARIADO: GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 5 de novembro de 2024.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0000098-83.1982.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD INVENTARIADO: GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc.
Analisando a Petição de Id. 125726679, verifico que a inventariante não deu cumprimento integral a determinação de id 112311656, já que não juntou plano de partilha atualizado.
Desta feita, intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha atualizado, indicando os falecimentos ocorridos e os herdeiros, acompanhados dos documentos necessários, a fim de possibilitar o prosseguimento ao feito, manifestando seu interesse no feito, sob pena de extinção do feito.
Sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Após, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0000098-83.1982.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD INVENTARIADO: GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA DESPACHO Resolvi hoje.
Vistos etc., Deixo para apreciar o pleito da Fazenda Pública após o decurso do prazo da diligência determinada na decisão de Id. 112311656.
Aguarde-se o decurso do prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento das diligências de Id. 112311656.
Após, com ou se manifestação, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de junho de 2024.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0000098-83.1982.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA MASSUD, ROSA MASSUD COSTA, LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS, MARIA DA SALETE MASSUD, LÚCIA MASSUD DA CRUZ, ANTÔNIO MASSUD, MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD, ADÉLIA MASSUD, JAMIL MASSUD INVENTARIADO: GERIES LAHUD TAUK, SAIDE MASHUD HUARA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 120357021, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:53
Decorrido prazo de LÚCIA MASSUD DA CRUZ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:53
Decorrido prazo de LÚCIA MASSUD DA CRUZ em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:56
Juntada de diligência
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07/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 21:36
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 19:45
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:35
Decorrido prazo de LÚCIA MASSUD DA CRUZ em 24/08/2022.
-
05/10/2022 15:44
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/08/2022 10:17
Decorrido prazo de LÚCIA MASSUD DA CRUZ em 24/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 09:27
Decorrido prazo de LUCI MASSUD DA CUNHA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:27
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MASSUD em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2022 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 08:01
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/07/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MASSUD em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ADÉLIA MASSUD em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:30
Decorrido prazo de JAMIL MASSUD em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2021 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2021 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2021 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2021 01:58
Decorrido prazo de LÚCIA MASSUD DA CRUZ em 21/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 20:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2021 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:22
Decorrido prazo de Advogados da Inventariante em 07/05/2021.
-
09/05/2021 00:36
Decorrido prazo de Terezinha Massud em 07/05/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:58
Decorrido prazo de JAMIL MASSUD em 12/02/2021.
-
15/02/2021 10:59
Decorrido prazo de JAMIL MASSUD em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:59
Decorrido prazo de JUVENAL ESTEVAM DE ANDRADE em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO MASSUD em 12/02/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 01:56
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 01:52
Decorrido prazo de NATALIA POZZI REDKO em 28/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:23
Decorrido prazo de Lucas Duarte de Medeiros em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:32
Juntada de Certidão vistos em correição
-
19/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 11:50
Decorrido prazo de Advogado da inventariante em 04/02/2020.
-
12/02/2020 14:41
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2020 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE ALVES FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 09:55
Recebidos os autos
-
25/11/2019 09:51
Digitalizado PJE
-
05/11/2019 10:58
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/10/2019 07:58
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2019 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2019 09:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/10/2019 04:18
Mero expediente
-
27/09/2019 01:05
Concluso para despacho
-
26/09/2019 12:58
Petição
-
26/09/2019 12:57
Recebimento
-
29/08/2019 10:01
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/08/2019 10:56
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2019 07:39
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2019 12:04
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2019 10:14
Ato ordinatório
-
15/07/2019 03:22
Juntada de mandado
-
09/07/2019 09:38
Certidão de Oficial Expedida
-
17/06/2019 10:03
Expedição de Mandado
-
17/06/2019 09:26
Expedição de Mandado
-
17/06/2019 08:48
Ato ordinatório
-
14/06/2019 11:57
Juntada de carta devolvida
-
29/04/2019 11:05
Expedição de carta de intimação
-
08/04/2019 11:27
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2019 07:26
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2019 11:50
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2019 09:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 09:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/03/2019 09:35
Mero expediente
-
18/12/2018 09:07
Concluso para despacho
-
12/12/2018 12:14
Recebido os Autos do Advogado
-
12/12/2018 12:14
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2018 08:48
Redistribuição por direcionamento
-
11/09/2018 09:41
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2018 10:26
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 09:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/02/2018 08:56
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2018 08:56
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2018 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
27/02/2018 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2018 12:44
Ato ordinatório
-
19/01/2018 12:41
Petição
-
19/01/2018 12:29
Recebimento
-
19/01/2018 12:29
Recebimento
-
08/01/2018 10:53
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/12/2017 04:02
Juntada de Ofício
-
10/11/2017 03:17
Expedição de ofício
-
10/11/2017 03:12
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2017 03:08
Juntada de Ofício
-
10/11/2017 02:41
Juntada de AR
-
16/10/2017 02:15
Expedição de ofício
-
24/08/2017 10:09
Recebimento
-
24/08/2017 08:19
Mero expediente
-
29/11/2016 12:34
Concluso para despacho
-
29/11/2016 12:33
Decurso de Prazo
-
19/08/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2016 12:12
Ato ordinatório
-
17/08/2016 12:01
Petição
-
17/08/2016 07:32
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2016 09:13
Recebido os Autos do Advogado
-
16/08/2016 09:13
Recebimento
-
15/08/2016 12:02
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2016 11:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/04/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2016 04:38
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2016 10:32
Ato ordinatório
-
01/03/2016 10:29
Petição
-
25/02/2016 10:05
Recebimento
-
03/12/2015 09:13
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/11/2015 12:20
Juntada de mandado
-
16/11/2015 01:40
Petição
-
26/10/2015 09:25
Expedição de Mandado
-
26/10/2015 09:24
Decurso de Prazo
-
26/10/2015 08:40
Juntada de mandado
-
20/10/2015 11:58
Certidão de Oficial Expedida
-
28/09/2015 10:47
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2015 06:07
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2015 10:07
Mero expediente
-
06/08/2015 03:00
Recebimento
-
05/08/2015 11:05
Concluso para despacho
-
05/08/2015 11:05
Petição
-
31/07/2015 09:45
Juntada de mandado
-
19/06/2015 03:17
Expedição de Mandado
-
16/06/2015 08:48
Expedição de Mandado
-
24/11/2014 02:02
Juntada de Ofício
-
14/11/2014 10:49
Juntada de AR
-
14/11/2014 10:45
Juntada de AR
-
14/11/2014 10:42
Juntada de Ofício
-
14/11/2014 10:40
Juntada de Ofício
-
14/11/2014 10:27
Juntada de AR
-
23/10/2014 05:18
Expedição de ofício
-
23/10/2014 05:18
Expedição de ofício
-
26/09/2014 01:42
Expedição de ofício
-
03/09/2014 08:48
Recebimento
-
29/08/2014 10:54
Mero expediente
-
25/04/2014 11:14
Concluso para despacho
-
25/04/2014 10:07
Recebimento
-
23/04/2014 08:02
Redistribuição por sorteio
-
23/04/2014 08:02
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/04/2014 09:59
Remetidos os Autos à Distribuição
-
16/04/2014 11:28
Reativação
-
16/04/2014 09:09
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 03:57
Expedição de ofício
-
27/01/2014 02:58
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2014 02:58
Transferência de Processo - Saída
-
09/04/2010 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
-
06/04/2010 12:00
Aguardando Arquivar
-
06/04/2010 12:00
Recebimento
-
06/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
19/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2010 12:00
Recebimento
-
18/12/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
18/12/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
17/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/12/2009 12:00
Recebimento
-
15/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Recebimento
-
24/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
22/09/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/09/2009 12:00
Recebimento
-
08/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
04/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Recebimento
-
02/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
30/04/2009 12:00
Expedir Mandados
-
30/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/04/2009 12:00
Recebimento
-
27/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/04/2009 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
09/02/2009 12:00
Carga à PGE
-
08/01/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
08/01/2009 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
08/01/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
09/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/12/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/12/2008 12:00
Recebimento
-
02/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
13/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2008 12:00
Concluso
-
26/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
08/05/2008 12:00
Concluso
-
07/05/2008 12:00
Concluso
-
07/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
06/05/2008 12:00
Recebimento
-
14/12/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
14/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
14/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
09/11/2007 12:00
Concluso
-
09/11/2007 12:00
Concluso com Petição
-
09/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
09/11/2007 12:00
Certificado Outros
-
01/09/1982 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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