TJRN - 0800209-41.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800209-41.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANOEL NILTON FERNANDES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MANOEL NILTON FERNANDES em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
No caso dos autos, o executado depositou valor para garantir a execução (ID nº 141566781 e anexos), impugnando o valor do cumprimento de sentença e requerendo expedição de alvará de valor controverso.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca da impugnação, concordando com o valor de R$ 4.242,08 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos), e requerendo requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados nos termos da petição de ID nº142787230.
Alvarás pagos integralmente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, o executado depositou valor para garantir a execução (ID nº 141566781 e anexos), impugnando o valor do cumprimento de sentença e requerendo expedição de alvará do valor controverso.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca da impugnação, concordando com o valor de R$ 4.242,08 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos), e requerendo requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados nos termos da petição de ID nº142787230.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº144161752.
Logo, cumpridas as obrigações de pagar, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/02/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:35
Juntada de despacho
-
15/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 04:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 07:21
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 07:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2023 09:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:39
Decorrido prazo de Ré em 01/06/2023.
-
02/06/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800602-65.2022.8.20.5300
Heriberto Silva dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Maria da Piedade da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2024 15:44
Processo nº 0800602-65.2022.8.20.5300
Mprn - 02 Promotoria Nova Cruz
Tarcisio Fernandes da Silva
Advogado: Jorge Pinheiro de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2022 23:06
Processo nº 0824526-61.2024.8.20.5001
Daniel Veras de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2024 13:27
Processo nº 0800209-41.2023.8.20.5160
Manoel Nilton Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 15:56
Processo nº 0815531-11.2019.8.20.5106
Maria Elizabete de Souza Vieira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2019 11:59