TJRN - 0805688-80.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0805688-80.2023.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROZADETE COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Rozadete Costa, qualificada nos autos, requereu cumprimento de julgado em face do Estado do Rio Grande do Norte, para apuração da importância reconhecida no dito decisório.
Em seu petitório, a parte exequente apresentou os cálculos referentes aos valores que entende lhe serem devidos.
Intimadas para ofertar impugnação, as partes executadas permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo pertinente. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Houve concordância tácita, pelas partes executadas, com os cálculos apresentados pela exequente.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, pelo que homologo os cálculos ofertados pela parte exequente na planilha de ID nº 135324749, para atualizar o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento, estipulando-o em R$ 9.329,54 (nove mil e trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos ), atualizado até novembro/2024, tendo a referência de crédito como “honorários - sucumbenciais”, e caracterizado como verba de natureza alimentar.
Autorizo ainda o pagamento das verbas honorárias sucumbenciais em favor do escritório de advocacia REGINALDO BELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme solicitado na petição de ID nº 135324748, nos termos do art. 85, §15, do CPC.
Com o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a expedição do requisitório de pagamento complementar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 9 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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26/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:46
Processo Reativado
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22/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805688-80.2023.8.20.5300 Autor: ROZADETE COSTA Réu: Estado do Rio Grande do Norte Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ROZADETE COSTA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:20
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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28/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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28/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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22/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 22:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 08:41
Juntada de diligência
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09/10/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 08:05
Juntada de diligência
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08/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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08/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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08/10/2023 13:56
Decorrido prazo de Central de Regulação em 08/10/2023.
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07/10/2023 20:25
Juntada de Certidão
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07/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 18:20
Outras Decisões
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07/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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07/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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