TJRN - 0906948-64.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0906948-64.2022.8.20.5001 Apelante: JAQUELINE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES Apelada: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIRO LTDA Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
02/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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13/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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