TJRN - 0816459-63.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0816459-63.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA PONTUAL DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o exequente informou como devida a quantia de R$30.021,31 (trinta mil, vinte e um Reais e trinta e um centavos), conforme Id.
Num. 129720927 - Pág. 2, manifestando o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV.
Intimado, o executado manifestou concordância acerca dos cálculos apresentados (Id. 145428203).
Nesse cenário, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 29 de agosto de 2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, nos moldes do respectivo contrato.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:06
Processo Reativado
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30/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 09:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:58
Juntada de intimação de pauta
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22/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
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07/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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