TJRN - 0829126-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:14
Decorrido prazo de DENNER MARINHO ALVARES em 04/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:14
Decorrido prazo de C. MIKAELE DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de NOBRE SABOR REFEIÇÕES EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER MARINHO ALVARES em 04/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de C. MIKAELE DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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24/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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24/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829126-62.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: C.
MIKAELE DA SILVA, NOBRE SABOR REFEIÇÕES EIRELI, DENNER MARINHO ALVARES SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de C.
MIKAELE DA SILVA, NOBRE SABOR REFEIÇÕES EIRELI e DENNER MARINHO ALVARES, igualmente qualificado.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 1 de abril de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:32
Decorrido prazo de DENNER MARINHO ALVARES em 22/02/2024 23:59.
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04/02/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:33
Juntada de diligência
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12/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 15:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:07
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 05:46
Outras Decisões
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19/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 17:08
Juntada de custas
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31/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:13
Juntada de custas
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31/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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