TJRN - 0803408-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0803408-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE CORDEIRO DOS SANTOS Parte Ré: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados por ambas as partes, faço os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0803408-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE CORDEIRO DOS SANTOS Parte Ré: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DESPACHO Apesar de ambas as partes terem requerido o julgamento antecipado da lide, a análise dos documentos juntados demonstra a ausência de expressa previsão contratual acerca da capitalização dos juros.
Portanto, na ausência de previsão expressa de capitalização de juros em contrato bancário, verifico, em tese, a necessidade da realização de perícia contábil para verificar a ocorrência de anatocismo.
Diante do exposto, converto o feito em diligência e determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a possível necessidade de perícia contábil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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07/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/11/2024 13:17
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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25/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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16/07/2024 03:58
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:21
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 16:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803408-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE CORDEIRO DOS SANTOS Parte Ré: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
24/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803408-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE CORDEIRO DOS SANTOS Parte Ré: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CORDEIRO DOS SANTOS.
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02/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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