TJRN - 0822535-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/11/2024 15:46
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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26/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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06/08/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0822535-50.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSU/RN DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de carta precatória expedida pelo JUÍZO DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSU/RN com a finalidade de intimar o beneficiário e acompanhar o cumprimento da transação penal.
Verifica-se, contudo, que o beneficiário não foi localizado no endereço indicado, consoante diligência ID 123671981.
Por tal razão, devolva-se a presente deprecata ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de julho de 2024.
Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital) -
30/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:58
Determinada a devolução dos autos à origem para
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21/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 11:38
Juntada de devolução de mandado
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21/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0822535-50.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSU/RN DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN DESPACHO Vistos etc.
Tratam-se de autos de Carta Precatória com Transação Penal celebrada entre o Ministério Público e VICTOR VANTUIR AMANCIO DA SILVA, onde aplicada sanção consensuada de prestação de serviço por 2 meses a razão de 8 horas semanais.
Neste esteio fático e jurídico, verifica-se a desnecessidade de realização de audiência admonitória, a míngua, inclusive, da possibilidade de qualquer adequação da sanção consensuada a ser cumprida neste juízo.
Intime-se o beneficiário da sanção consensuada para iniciar o cumprimento da pena transacionada.
Relativamente a prestação de serviço, deverá comparecer a secretária judiciária, no prazo de 5 dias, para receber encaminhamento para entrevista e realização de sumário social junto a equipe multidisciplinar do Programa Novos Rumos e, indicado o local de cumprimento da prestação de serviço, confeccione-se encaminhamento bastante e aguarde-se o cumprimento da transação penal.
Atualize-se o endereço residencial do reeducando, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data conforme inserção no sistema.
Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital) -
12/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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