TJRN - 0867949-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867949-08.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Andréia Argemiro de Macêdo Braga Réu: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ/APELADA a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 4 de agosto de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WALTER LUIS DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NAZILE NAYARA MARIZ VENCESLAU em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0867949-08.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Andréia Argemiro de Macêdo Braga Parte ré: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Andreia Argemiro De Macedo Braga, com fundamento no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, em face da sentença que julgou a presente demanda.
Alega a embargante existência de contradição e omissão quanto à interpretação da cláusula contratual que trata da restituição de valores, bem como quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais relacionados à reconvenção.
Contudo, não assiste razão à parte embargante.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão de ponto que deveria ter sido analisado.
Não se prestam, todavia, ao reexame da matéria já decidida, tampouco à rediscussão do mérito da causa.
No caso dos autos, verifica-se que os argumentos lançados nos presentes embargos visam, em verdade, a modificação do julgado, especialmente no que se refere à interpretação da cláusula contratual referente à multa e restituição, bem como à condenação em honorários sucumbenciais.
Tais inconformismos, contudo, devem ser suscitados pela via recursal própria, não sendo possível o acolhimento por meio de embargos de declaração.
A sentença embargada apreciou de forma clara e coerente os elementos constantes nos autos, inexistindo qualquer vício que justifique a alteração pretendida.
Neste sentido, com fulcro nos art. 1.024 do CPC, conheço dos embargos de declaração e, no mérito os REJEITO, porquanto se prestam tão somente à rediscussão do mérito da causa, hipótese que não se coaduna com a finalidade do referido recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Operada a preclusão recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ré em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de WALTER LUIS DA SILVA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NAZILE NAYARA MARIZ VENCESLAU em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867949-08.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Andréia Argemiro de Macêdo Braga Réu: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 154012912), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 9 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:40
Decorrido prazo de ré em 14/05/2025.
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 13:40
Audiência Instrução realizada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/04/2025 19:12
Juntada de Petição de procuração
-
02/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0867949-08.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Andréia Argemiro de Macêdo Braga Parte ré: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO DECISÃO Diante do arrazoado nos autos pelo demandado (ID 146952379 – página 392) e, considerando a Resolução nº 33, de 09.06.2022, do TJRN, defiro o pedido para a realização de audiência na modalidade virtual.
Para tanto, deverá ser cancelada a audiência de instrução anteriormente designada (ID 144693141 - página 391.
Dia 15/04/2025, às 09:00 h), retirando-se o feito de pauta.
Fica designada Audiência de Instrução para o dia 22/04/2025, às 10:00 h, conforme link acostado: clique aqui para acessa audiência Providencie-se a intimação das partes e seus patronos.
A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelo patrono que as arrolou, nos termos do art. 455, do Código de Proc.esso Civil (CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 12:05
Audiência Instrução redesignada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:37
Outras Decisões
-
31/03/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0867949-08.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Andréia Argemiro de Macêdo Braga Parte ré: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO DECISÃO Intimadas as partes para manifestar interesse na produção de provas, a parte ré requereu o aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva de duas testemunhas arroladas (id. 142629137).
Considerando as alegações de suposta fraude e a controvérsia fática dos presentes autos, bem como a necessidade de apurar a ocorrência de eventual ato ilícito e responsabilização civil, defiro o pedido de produção de prova oral.
Fica designada Audiência de Instrução para o dia 15/04/2025 às 9 hrs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da 15° vara cível, localizada no endereço: R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972. À secretaria para providenciar a intimação das partes e dos patronos.
A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelo patrono que as arrolou, nos termos do art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 7 de março de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/03/2025 13:05
Audiência Instrução designada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de NAZILE NAYARA MARIZ VENCESLAU em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de NAZILE NAYARA MARIZ VENCESLAU em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
06/12/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
06/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
06/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:14
Decorrido prazo de autora em 29/10/2024.
-
30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867949-08.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Andréia Argemiro de Macêdo Braga Réu: ADRIANO CARLOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 27 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 19:48
Juntada de diligência
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0867949-08.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora/interessada, por seu advogado, a se manifestar sobre a devolução da carta pelos Correios (ID 118366452), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de abril de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário -
12/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Andréia Argemiro de Macêdo Braga.
-
25/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873790-81.2023.8.20.5001
Conectrom LTDA - ME
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Luis Henrique Silva Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 12:05
Processo nº 0801470-81.2024.8.20.5103
Maria das Vitorias dos Santos Cruz
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2024 06:45
Processo nº 0817362-55.2023.8.20.5106
Paula Janine Costa Carlos
Tim Celular S.A.
Advogado: David Itallo Celestino Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 08:57
Processo nº 0876155-84.2018.8.20.5001
Eugenio Pacelli de Medeiros
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0867949-08.2023.8.20.5001
Andreia Argemiro de Macedo Braga
Adriano Carlos de Carvalho
Advogado: Nazile Nayara Mariz Venceslau
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 15:20