TJRN - 0800844-65.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA PIMENTEL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA PIMENTEL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800844-65.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDA BRUNA SILVA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
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07/12/2024 03:10
Publicado Citação em 07/05/2024.
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07/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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01/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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01/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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16/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800844-65.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDA BRUNA SILVA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: MEIO ELETRÔNICO Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030620154309900000109254132 Procuração Procuração 24030620155890700000109254133 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24030620161600300000109254134 Outros documentos Outros documentos 24030620162975400000109254135 Despacho Despacho 24031208500153500000109272467 Intimação Intimação 24031208500153500000109272467 Petição Petição 24031910424122900000109962846 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO JUNT CONTRATO - 3 VARA Documento de Comprovação 24031910424127000000109963848 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24031910424136700000109963850 BOLSA FAMILIA FERNANDA BRUNA SILVA Documento de Comprovação 24031910424143100000109963851 ADITAMENTO À INICIAL Petição 24041113175098200000111359029 -
03/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
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02/05/2024 21:15
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 20:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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