TJRN - 0871750-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 22:16
Juntada de guia
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0871750-29.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:FRANCISCA SOARES BULHOES e outros (7) Requerido(a): MARIA SOARES BULHOES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Considerando a solicitação da certidão junto ao CENSEC pela Inventariante, IDs 154320378 a 154323140, deverá a mesma fazer juntada ao processo quanto tiver acesso ao referido documento, não devendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste ato.
Para que seja dado andamento ao feito, retornem os autos à Secretaria Unificada para dar o andamento processual já determinado em Decisão de ID 114729691, observando que foi informado o CPF do obituado em ID 132139720.
Deverão ser excluído dos autos os documentos de IDs 132139716 a 132139718 e 132139725 a 132139728, por serem informações de terceiros, anexados pela Advogada da Inventariante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
22/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 06:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0871750-29.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Conforme determinado em Decisão de ID 114729691, esta Ação tem por objeto o Inventário conjunto dos bens em nome de MARIA SOARES BULHÕES E DIOCLÉCIO BEZERRA BULHÕES, só devendo compor os espólios, os bens que tiverem documentalmente comprovadas as propriedades ou os direitos de posse, mansa e pacífica dos falecidos. É necessário o detalhamento dos bens que compõe o espólio dos obituados, Maria Soares Bulhões e Dioclécio Bezerra Bulhões, logo, deverão ser apresentados todos os documentos dos imóveis descritos nas certidões negativas municipais em seus nomes, IDs 114614662 - Págs. 1 a 4 e 6 e 114615967 - Págs. 1 a 8.
Da mesma forma, deverá ser informado o número do CPF de DIOCLÉCIO BEZERRA BULHÕES para cumprimento das diligências determinadas à Secretaria na Decisão retro.
Observo que não foram apresentadas as Primeiras Declarações nem os documentos determinados em ID 114729691, o que atesta a omissão do(a) Advogado(a) da Inventariante em cumprir as diligências.
Assim, intime-se pessoalmente a Inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir a Decisão de ID 114729691, juntar a Certidão de Registro do Imóvel descrito em ID 125532485, atualizada, bem como os seguintes documentos de forma legível: IDs 124518431, 124519143, 124519144, 124519171, 124519173 e 124518476.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no regular andamento do feito e assim sujeito à remoção de sua condição de Inventariante, nos termos do art. 622 e incisos do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste do teor do Mandado expedido, por ser obrigação das partes manter atualizados seus endereços nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:50
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES BULHOES em 03/06/2024.
-
04/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:43
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:43
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA - SETOR 9 Processo nº:0871750-29.2023.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES BULHOES, JOSÉ CARLOS BULHÕES JÚNIOR, RENATA CARLA MIRANDA BULHÕES DE CARVALHO, ADRIANA BULHOES RIBEIRO SILVA, ANDRÉ BULHÕES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO SOARES BULHOES, PEDRO SOARES BULHOES, MAURO SOARES BULHOES INVENTARIADO: MARIA SOARES BULHOES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do CPC, c/c o art. 4º, V do Provimento nº 10/2005 – CJ/TJRN e em observância a Portaria nº 001/2023 - VUFS, de 22 de março de 2023 (Art 2° , 3), procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar informar CPF do extinto Dioclécio Bezerra Bulhões a fim de possibilitar consulta/registro em Sistema Judicial.
Natal, 12 de março de 2024 GILVAN GALDINO DE SOUSA JUNIOR Analista Judiciário(a) -
29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:13
Decorrido prazo de Francisca Soares Bulhoes em 04/04/2024.
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05/04/2024 06:19
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:19
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:41
Juntada de termo
-
17/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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