TJRN - 0830778-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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12/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
09/05/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 07:04
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/05/2025 15:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/04/2025 13:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:31
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2024 15:34
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
29/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2024 02:55
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830778-17.2023.8.20.5001 ALDA MARIA DE C VILAR DE MELO registrado(a) civilmente como ALDA MARIA DE CARVALHO VILAR DE MELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 3 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
18/03/2024 19:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 05:12
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:59
Juntada de custas
-
24/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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