TJRN - 0803492-58.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:03
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:56
Publicado Citação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 Processo nº 0803492-58.2023.8.20.5100 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEICOT - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA INVESTIGADO: K.
N.
JANUARIO DE FARIAS - ME REU: KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ACUSADO(A): KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS Rua João Soares Filgueira, 305, Centro, SÃO RAFAEL - RN - CEP: 59518-000 FINALIDADE: De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a).
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assu da Comarca de Assu/RN, proceder a CITAÇÃO da parte supra citada, para tomar ciência da ação penal e nela se defender e, ainda, INTIMÁ-LO(A) para oferecer defesa por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008).
Na oportunidade, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Fica advertido de que, na resposta, poderá se manifestar sobre a PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
ADVERTÊNCIAS: I - A defesa escrita não sendo apresentada no prazo legal, e não sendo constituído advogado, será nomeado Defensor Público, neste ou em atos futuros.
II – Se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo; III – Em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos eventualmente sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado providenciar sua manifestação a respeito.
OBSERVAÇÃO: O Oficial de Justiça deverá lavrar as certidões com as seguintes informações: A) Ciência do acusado quanto ao conteúdo do mandado citatório; B) Se o acusado tem defensor constituído.
Caso positivo, deve ser informado nome, telefone, e, se houver, endereço eletrônico.
Em caso negativo, se detém condições de constituir defensor, ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, constando dados como endereço, telefone e correio eletrônico da instituição, com a advertência para o acusado entrar em contato com a mesma; C) Na hipótese de acusado(s) em liberdade, deve constar a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; D) Em se tratando de réu preso, acaso manifeste o desejo de ser assistido por Defensor Público, certificará o Oficial de Justiça, viabilizando, assim, a localização do preso à Defensoria Pública De acordo com Provimento nº 71/2011 – Corregedoria de Justiça.
Segue cópia da denúncia que deverá ser entregue ao acusado.
Endereço da Defensoria Pública: Rua Dr.
Pedro Amorim, nº 60, Centro, Assu/RN.
SEDE DO JUÍZO: DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria Ao Oficial de Justiça: O(A) acusado(a) possui Defensor constituído? ( ) Sim ( ) Não (Em caso positivo, informar nome, telefone e OAB): __________________________________________________________________________ Assinatura do(a) acusado(a): __________________________________________________________________________ Telefone do(a) acusado: __________________ CPF do(a) acusado: __________________ Pessoa(s) da família que possa fornecer eventuais documentos necessários ao feito: __________________________________________________________________________ -
02/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS em 19/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 09:31
Juntada de diligência
-
25/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:12
Decorrido prazo de KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS em 22/03/2024.
-
23/03/2024 02:54
Decorrido prazo de KLEBER NOBRE JANUARIO DE FARIAS em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 14:41
Juntada de diligência
-
05/03/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/03/2024 16:50
Recebida a denúncia contra KLEBER NOBRE JANUÁRIO DE FARIAS
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800696-32.2023.8.20.5153
Ernando Pedro da Silva
Ventos de Sao Guilherme Energias Renovav...
Advogado: Rodrigo Sousa Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2023 14:29
Processo nº 0800996-21.2022.8.20.5123
Maria Lucia da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2022 11:08
Processo nº 0820163-65.2023.8.20.5001
Rosinete Lopes de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Andre Luiz Leite de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 14:44
Processo nº 0820163-65.2023.8.20.5001
Rosinete Lopes de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 16:49
Processo nº 0872101-02.2023.8.20.5001
Bianca da Silva Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2023 03:58