TJRN - 0809005-04.2023.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA ISMIRNA SANTOS ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DINIZ VERAS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLA ISMIRNA SANTOS ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DINIZ VERAS em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809005-04.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO AUGUSTO DINIZ VERAS, CARLA ISMIRNA SANTOS ALVES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, bem como a parte exequente não indicou novos bens à penhora, assim como não mais se manifestou nos autos.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
01/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO em 31/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 21:49
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de SUELLY APARECIDA CUSTODIO RABELO em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 07:17
Arqivado provisoriamente
-
31/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO MACIEL DE ARAUJO CRUZ em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 08:36
Processo Reativado
-
24/07/2024 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
08/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:19
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 20:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:00
Outras Decisões
-
24/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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