TJRN - 0849831-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0849831-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: MARIA ROZALVA DA SILVA SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela exequente nos autos (ID 155142374 – página 414).
Para tanto, providencie-se a expedição de Alvará de Transferência em favor da exequente, na forma requerida (R$ 15.894,39, mais os acréscimos legais - Maria Rozalva da Silva Souza - CPF: *75.***.*18-87; Itaú Unibanco S/A, agência: 6530, conta corrente: 67056-8).
Após a expedição do Alvará de Transferência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0849831-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: MARIA ROZALVA DA SILVA SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Intime-se a exequente, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o valor depositado pelo executado (R$ 12.245,77), requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 07:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0849831-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARIA ROZALVA DA SILVA SOUZA Parte Executada: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Na forma do art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pelo credor, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
Se houver requerimento do credor, deverá ser realizada a pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, para localização de bens e endereços (Infojud, Sisbajud (incluída a modalidade reiterada por 30 dias, se pugnada) e Renajud.
Caso requerido, realize-se a consulta aos sistemas conveniados disponíveis, aplicáveis ao caso, como CNIB, SREI e SNIPER.
A requisição pelo Juízo de informações sobre endereços do devedor nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos deverá ser precedida de requerimento do interessado, se frustrado o acesso aos sistemas acima indicados, a teor do que rege o art. 6º, do CPC.
Se requerido, oficie-se.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de cumprimento de sentença, sem liberação de bens.
Se localizados bens, penhorem-se, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se as partes, por seus advogados, ou pessoalmente, no endereço disponibilizado nos autos, se não tiver advogado constituído.
Se bloqueados valores pelo Sisbajud, dispensa-se a lavratura do termo, sendo suficiente o documento do próprio sistema, com a respectiva transferência de valores, intimando-se, em seguida, o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, de acordo com o art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
Transcorrido, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Havendo penhora de valores ou depósito judicial efetuado pelo devedor, e decorrido o prazo legal, sem impugnação, deverão os autos retornarem-me conclusos.
Em caso de penhora de bens móveis ou imóveis, sem impugnação, os autos deverão ser certificados e encaminhados à Central de Avaliação e Arrematação, ressalvada a hipótese de requerimento do credor, quanto às medidas dos arts. 904 e 880, do CPC.
Na ausência de penhora ou de bloqueio de valores, durante a fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:07
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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07/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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06/12/2024 09:07
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/12/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/12/2024 17:40
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:16
Decorrido prazo de Ré em 23/10/2024.
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24/10/2024 07:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2024 02:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/02/2024 02:45
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:17
Decorrido prazo de MARIA ROZALVA DA SILVA SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:17
Decorrido prazo de MARIA ROZALVA DA SILVA SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:03
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de embargos de declaração
-
18/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:19
Outras Decisões
-
10/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/11/2023 06:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/09/2023 15:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Rozalva da Silva Souza.
-
14/09/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 09:19
Juntada de diligência
-
06/09/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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