TJRN - 0832460-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0832460-07.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARILHA SILVA DE SOUZA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 26/11/2024 23:59.
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13/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 16:22
Juntada de diligência
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23/09/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:24
Processo Reativado
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22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:41
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:00
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 20:43
Conclusos para decisão
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16/06/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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