TJRN - 0800230-71.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/12/2024 11:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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31/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:32
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 18/09/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
18/09/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 18/09/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. .
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:42
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/08/2024.
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06/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:05
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 18/09/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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03/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800230-71.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL WAGNER MARTINS PEREIRA REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Determino a conexão entre os presentes autos e os de n. 0800229-86.2024.8.20.5163 para fins de julgamento conjunto, razão pela qual deve a secretaria promover a associação.
Intime-se o promovente para apresentar comprovante de residência em nome próprio ou demonstrar o vínculo (parentesco ou contratual) com o titular (prazo de 15 dias).
Em seguida, sigam os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 28 de abril de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:18
Apensado ao processo 0800229-86.2024.8.20.5163
-
30/04/2024 14:54
Apensado ao processo 0800235-93.2024.8.20.5163
-
30/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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