TJRN - 0800627-19.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800627-19.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ao qual juntada a perícia contábil (ID 151706732), apenas a parte executada apresentou manifestação (ID 155491309), razão pela qual vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 151706732) e, assim, tem-se como devida pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 7.501,98 (sete mil, quinhentos e um reais e noventa e oito centavos), assim, considerando que o depósito efetuado pelo executado foi aquém do devido, DETERMINO: a) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da quantia complementar, sob pena de adoção das medidas cabíveis; b) efetuado os pagamentos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários e, sendo hipótese, distribuição dos valores; c) com a juntada das informações referidas no item "b", proceda-se com a transferência dos valores, via SISCONDJ, em favor da parte exequente; d) por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0800627-19.2024.8.20.5103 Mod. 04.01.001 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que encaminhei os autos para a pasta citar/intimar via DJEN/SISTEMA, para cumprimento da decisão ID 157591351 - item 4.B..
Currais Novos/RN, 7 de agosto de 2025.
ILKA WALESKA PEREIRA BEZERRA Servidor(a) de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 -
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800627-19.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ao qual juntada a perícia contábil (ID 151706732), apenas a parte executada apresentou manifestação (ID 155491309), razão pela qual vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 151706732) e, assim, tem-se como devida pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 7.501,98 (sete mil, quinhentos e um reais e noventa e oito centavos), assim, considerando que o depósito efetuado pelo executado foi aquém do devido, DETERMINO: a) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da quantia complementar, sob pena de adoção das medidas cabíveis; b) efetuado os pagamentos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários e, sendo hipótese, distribuição dos valores; c) com a juntada das informações referidas no item "b", proceda-se com a transferência dos valores, via SISCONDJ, em favor da parte exequente; d) por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:46
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA ODETE DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800627-19.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ODETE DA CONCEICAO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar, novamente, as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial (ID 151706732), no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 22:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:12
Juntada de documento de identificação
-
21/03/2025 12:47
Recebidos os autos.
-
21/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
21/03/2025 08:47
Outras Decisões
-
21/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:17
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
25/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
22/10/2024 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:50
Outras Decisões
-
01/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 09:00
Decorrido prazo de MARIA ODETE DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIA ODETE DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:59
Outras Decisões
-
19/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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