TJRN - 0802102-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0802102-59.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EZEQUIEL OTAVIANO VIEIRA REQUERIDO: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 24/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0802102-59.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EZEQUIEL OTAVIANO VIEIRA REQUERIDO: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DESPACHO Trata-se de requerimento de obrigação de pagar danos morais e honorários sucumbenciais.
O Código de Processo Civil aduz: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos nos termos determinados em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:21
Processo Reativado
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:53
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em 07/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 03:57
Juntada de diligência
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:34
Processo Reativado
-
12/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:44
Juntada de intimação de pauta
-
08/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 05:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL OTAVIANO VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802018-16.2023.8.20.5112
Francisca Francinete Barbosa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2023 11:13
Processo nº 0814645-85.2023.8.20.5004
Louise Patriota Martins de SA Calaca
Claro S.A.
Advogado: Rosanna Patricia de Oliveira Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 17:14
Processo nº 0804496-39.2023.8.20.5001
Joana Darc Azevedo Cunha do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2023 10:49
Processo nº 0810432-84.2024.8.20.5106
Carlos Alexandre do Nascimento Lima
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 11:18
Processo nº 0876856-74.2020.8.20.5001
Francisco Nonato Filho
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jose Cosme de Melo Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 11:11