TJRN - 0855070-13.2016.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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30/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
29/10/2023 04:04
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
29/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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23/10/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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12/10/2023 05:51
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855070-13.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE GONCALVES LEAO, KALINA LEAO SOBRAL EXECUTADO: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por MARILENE GONÇALVES LEÃO E OUTRO em face da CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
No curso do feito, foi realizada penhora online de dinheiro em conta bancária da parte executada, tendo tal parte sido devidamente intimada desse ato.
Não resta pendente de análise qualquer impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada. É o relatório.
O artigo 924, II do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No procedimento do cumprimento de sentença, dever-se-á observar, no que couber, as normas previstas para o procedimento de execução, conforme art. 513 do CPC/15.
No caso em exame, realizado o bloqueio via SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, a indisponibilidade da quantia foi convertida em penhora, não pendendo de análise qualquer impugnação apresentada pela parte executada, de modo que tal fato configura o pagamento do débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com base no 924, II c/c art. 513, caput, ambos do CPC/15, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
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12/09/2023 07:55
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LEAO e outros e CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) em 11/09/2023.
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28/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:47
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:52
Expedição de Alvará.
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09/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:24
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855070-13.2016.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE GONCALVES LEAO e outros Parte Ré: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855070-13.2016.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE GONCALVES LEAO e outros Parte Ré: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores bloqueados, para que sejam transferidos para as contas bancárias a serem informadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:34
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAURN em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 04:46
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 04/05/2023 23:59.
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14/04/2023 05:20
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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14/04/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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12/04/2023 16:32
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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12/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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09/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 08:23
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 23:32
Recebidos os autos
-
12/12/2022 23:32
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:29
Juntada de custas
-
23/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 21:30
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 03:41
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 01/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:19
Outras Decisões
-
07/02/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 05:02
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 03/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 01:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 06:43
Decorrido prazo de Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 07:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 12:55
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 04:21
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 26/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:56
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 28/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2018 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2018 01:00
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LEAO em 08/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 25/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:49
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 15:05
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2018 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 16:51
Outras Decisões
-
25/07/2018 00:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 25/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 09:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/07/2017 08:58
Audiência conciliação realizada para 06/07/2017 08:30.
-
28/06/2017 02:09
Decorrido prazo de MICHEL RICARDO SILVA DE PAULA em 26/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 26/06/2017 23:59:59.
-
24/06/2017 05:42
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 21/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 10:12
Audiência conciliação designada para 06/07/2017 08:30.
-
06/06/2017 10:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/06/2017 10:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/06/2017 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 17:18
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/05/2017 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 12:51
Juntada de termo
-
30/03/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2017 02:06
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LEAO em 20/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2017 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2017 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2017 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2016 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 11:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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