TJRN - 0801308-95.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:35
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 04:45
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801308-95.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FELIX DA ROCHA Réu: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 142672024), requerendo o que entenderem de direito.
AÇU/RN, 12/02/2025.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
12/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:29
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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06/12/2024 08:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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06/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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03/12/2024 13:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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03/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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24/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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24/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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19/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801308-95.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Análise de Crédito (12042) AUTOR: JOSE FELIX DA ROCHA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 24 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
24/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801308-95.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA ROCHA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Nada mais tendo sido requerido, faça conclusão dos autos para sentença.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801308-95.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA ROCHA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Dando prosseguimento regular ao feito, com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801308-95.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FELIX DA ROCHA Réu: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação ao profissional de perícia para, no prazo de 15 dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
03/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801308-95.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FELIX DA ROCHA Réu: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE FILIAÇÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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