TJRN - 0803678-79.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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15/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803678-79.2022.8.20.5112 REQUERENTE: GLEDISTONE PEREIRA SOARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos (ID 163590184).
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada - Justiça Federal.
Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Servidor(a) -
10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 14:02
Juntada de termo
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803678-79.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que deixei de proceder com o cadastramento do precatório, tendo em vista que verifiquei a existência de pedido de retenção de honorários contratuais, solicitada pelo(a) advogado(a) da parte exequente no ID 144792339, contudo não localizei nos autos o respectivo contrato, o que pode ensejar o não pagamento dos referidos honorários pela Divisão de Precatório do TJRN.
Razão pela qual, INTIMO a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia do referido contrato.
Apodi/RN, 3 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) -
03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803678-79.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDISTONE PEREIRA SOARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Interlocutória
Vistos.
Trata-se de AÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que GLEDISTONE PEREIRA SOARES e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL celebraram acordo no tocante ao pagamento do valor devido e a concessão do benefício, ficando ajustado, pelas disposições pactuadas, que a autarquia previdenciária disporia de prazo para efetivar a obrigação de fazer (implantação) e apurar o valor devido em relação à obrigação de pagar (retroativo).
O executado juntou documentos e apresentou planilha de cálculos do valor devido (execução invertida), tendo o exequente concordado com os cálculos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, observa-se que os cálculos de Id 144468359, p. 16-23 foram apresentados pela autarquia com a expressa concordância do beneficiário.
Outrossim, ao analisar os autos, não se verifica neste momento a existência de vícios ou irregularidades nos cálculos apresentados.
No tocante a obrigação de fazer, que consiste na implantação do auxílio-acidente, a parte comprovou o cumprimento da obrigação (Id 144468361).
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, HOMOLOGO os cálculos de Id 144468359, p. 16-23, apresentados pelo executado.
Outrossim, DECLARO cumprida a obrigação de fazer.
Ademais, havendo requerimento, DEFIRO a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado, diretamente da verba devida à parte exequente, mediante a juntada do respectivo contrato.
Expeça-se o IPR/RPV, nos termos regulamentares, em relação ao valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, caso existente.
Em se tratando de RPV, consoante o disposto no art. 535, § 3º, II, do CPC, c/c o § 1º, do art. 13, da Lei nº 12153/2009, desatendida a requisição judicial, DETERMINO o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema BacenJud, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/03/2025 15:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/03/2025 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803678-79.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 6 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
06/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 08:23
Processo Reativado
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03/02/2025 23:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:41
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 14:41
Homologada a Transação
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21/01/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 04:31
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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06/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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29/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:46
Decorrido prazo de perito em 06/11/2024.
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15/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 09:11
Juntada de diligência
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19/05/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:50
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:50
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:29
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 26/01/2024.
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12/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 03:01
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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19/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:27
Juntada de despacho
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13/03/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2023 10:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023.
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07/03/2023 15:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
18/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2022 12:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:19
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2022 03:41
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 01:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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