TJRN - 0800574-08.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 05:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800574-08.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER EXECUTADO: CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA.
DESPACHO Intimem-se os procuradores cadastrados como exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição formulada pelos atuais procurados do Município de Areia Branca no Id nº 134218303.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 20:47
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
05/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, intimo o exequente para, querendo, indicar a cotação de mercado do veículo para fins de avaliação. -
28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 10:42
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
-
14/04/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
29/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. -
27/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
25/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800574-08.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA EXECUTADO: CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.
Após, conclusos.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:24
Decorrido prazo de CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA. em 08/07/2024.
-
19/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:42
Juntada de diligência
-
08/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800574-08.2024.8.20.5113 REQUERENTE: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA REQUERIDO: CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de ID n° 117947737, determino a exclusão dos patronos que subscrevem a petição retromencionada do polo passivo da ação.
Ademais, visando a continuidade do feito executório, determino a renovação do expediente de intimação da parte executada, devendo ser feito de maneira pessoal.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:14
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:14
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/03/2024 17:19
Declarada incompetência
-
20/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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