TJRN - 0804723-57.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
06/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
01/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
01/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
25/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
25/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
22/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
22/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Alvará recebido
-
18/08/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:36
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/03/2024.
-
02/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:56
Juntada de Alvará recebido
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Falar sobre o laudo pericial apresentado. -
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:17
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
23/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804723-57.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA RITA ROCHA Réu: BANCO SANTANDER DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ao considerar que a data do depósito judicial dos honorários periciais em comprovante de pagamento acostado pelo banco encontra-se dentro dos prazos processuais anteriormente deferidos, é possibilitada a continuidade dos atos para a produção da prova pericial.
Dessa forma, nomeio o profissional Bruno César Pereira de Souza para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos, em decisão de saneamento de ID99546150.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/09/2023.
-
16/09/2023 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/07/2023.
-
28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais. -
26/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 05:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/04/2023.
-
14/04/2023 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA RITA ROCHA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:13
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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