TJRN - 0827291-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0827291-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na qual foi noticiado o falecimento da parte autora, ocorrido em 13/07/2024 (ID. 127436514).
O advogado do de cujus informou a qualificação dos sucessores, os quais foram intimados por oficial de justiça para habilitação nos autos, sem que tenha havido interesse por parte dos mesmos. É o breve relatório.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
No caso presente, os sucessores do de cujus deixaram de se habilitar no prazo de 15 dias concedido pelo despacho de ID. 137130847.
A inércia em formalizar a sucessão processual conduzirá à extinção do feito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. .
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:44
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/04/2025 05:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 05:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HIRAM JIVAGO COSTA HOLANDA CAMPELO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de HIRAM JIVAGO COSTA HOLANDA CAMPELO em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDREA ESTELA COSTA HOLANDA CAMPELO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDREA ESTELA COSTA HOLANDA CAMPELO em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 06:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
29/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0827291-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intimem-se os sucessores FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO JUNIOR, ANDREA ESTELA COSTA HOLANDA CAMPELO e HIRAM JIVAGO COSTA HOLANDA CAMPELO, via mandado, nos endereços informados em ID 129965702 e seguintes, a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Conclusos após.
Natal/RN, 26 de novembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
23/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
23/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
23/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
23/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:16
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 03/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827291-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Tendo em vista o óbito do demandante, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, na forma do art. 313.
I, do CPC.
Revogo a designação de audiência de instrução.
Intime-se o advogado que representava o de cujus a fim de que informe a qualificação e endereço dos sucessores, com vistas à intimação dos mesmos para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Conclusos após.
Natal/RN, 5 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 05:58
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827291-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 03/09/2024, às 11:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
O acesso à sala virtual também poderá ser obtido através do QR Code abaixo: Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
Concedo prazo comum de dez dias para apresentação do rol de testemunhas, bem como requerimento de depoimento pessoal (caso já não tenham sido apresentados/requeridos anteriormente).
Conforme o art. 455 do CPC, será de responsabilidade do advogado a intimação das testemunhas, assim como o envio do link para acesso à sala virtual.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal, a secretaria deverá proceder à intimação por carta com AR da parte a ser inquirida, advertindo-a, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, que na audiência será colhido seu depoimento pessoal e que seu não comparecimento ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação (pena de confesso).
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8425.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 19:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:06
Juntada de diligência
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827291-05.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da Petição de Id. 123759876, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827291-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Observada a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90), aplicável à relação entre as partes nos termos da Súmula nº 608 do STJ, conforme consignado na decisão de ID. 119813187, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 17 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 06:43
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:43
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169494 - E-mail: [email protected] Autos n. 0827291-05.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO HOLANDA PESSOA CAMPELO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 15 de maio de 2024.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 20:25
Juntada de diligência
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:07
Juntada de diligência
-
24/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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