TJRN - 0801267-63.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:26
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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21/01/2025 09:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 06:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801267-63.2022.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARIA LUCIMAR DA SILVA Parte Requerida: EDIMAR BATISTA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Interdição/Curatela De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0801267-63.2022.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): EDIMAR BATISTA DA SILVA Curador(a) Nomeado(a): MARIA LUCIMAR DA SILVA E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 10 de janeiro de 2025.
Eu, LACY LUCENA BARRA, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Analista Judiciário -
10/01/2025 07:47
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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07/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/12/2024 15:18
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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06/12/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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06/12/2024 08:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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06/12/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/11/2024 12:21
Juntada de termo
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19/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/11/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/11/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 17:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:21
Juntada de diligência
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24/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801267-63.2022.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARIA LUCIMAR DA SILVA Parte Requerida: EDIMAR BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL) Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução e Julgamento, para oitiva de eventuais testemunhas e entrevista do interditando, a ser realizada no dia 19/11/2024, às 10:00h, na Sala de Audiências da 1ª Vara desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Certifico, ainda, que expedi intimação ao(s) advogado(s) habilitado(s) no feito, para comparecimento do causídico e da parte a qual representa à audiência ora designada, bem como para apresentação do rol de testemunhas, no prazo legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 455 do Novo CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo as hipóteses legais".
Apodi/RN, 23 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EVANDO PAULO DE SOUSA Servidor(a) -
23/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801267-63.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico Complementar apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 14 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:32
Juntada de termo
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05/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801267-63.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no presente feito.
Apodi/RN, 11 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801267-63.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 21 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
21/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:36
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:31
Juntada de diligência
-
11/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:43
Juntada de termo
-
20/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:01
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 11:08
Juntada de termo
-
22/08/2022 11:00
Decorrido prazo de Autora em 18/08/2022.
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19/08/2022 04:25
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 01:31
Decorrido prazo de EDIMAR BATISTA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:31
Decorrido prazo de EDIMAR BATISTA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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