TJRN - 0803036-56.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de EGINEUZA AMARA DE MORAIS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCIVAN COSTA DO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de EGINEUZA AMARA DE MORAIS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCIVAN COSTA DO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:08
Juntada de devolução de mandado
-
14/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:35
Juntada de devolução de mandado
-
15/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2024 17:13
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
03/12/2024 14:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
03/12/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
02/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803036-56.2024.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 DESPACHO Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Se houver réu específico (a(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, então designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu (proprietário do imóvel) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:30
Publicado Citação em 12/09/2024.
-
23/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
22/11/2024 15:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
22/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 09:53
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:53
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803036-56.2024.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 DESPACHO Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Se houver réu específico (a(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, então designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu (proprietário do imóvel) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0803036-56.2024.8.20.5106 proposta por JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, localizado nas margens da RN 117, s/n, Centro, Governador Dix-Sept Rosado/RN, medindo perímetro de 351,00m, com área total de 7.661,00 m². confrontando-se: Ao Norte, confronta com Sebastião Lucivan Costa do Rêgo; Ao Sul, com Egineuza Amara de Morais; Ao Leste, com terreno devoluto do Estado; Ao Oeste, com a RN 117.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020813532190100000107786917 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração 24020813532200700000107786924 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24020813532211400000107786921 Memorial Descritivo Documento de Comprovação 24020813532229700000107786920 Certidão Cartorária Documento de Comprovação 24020813532241700000107786919 Despacho Despacho 24020911251064100000107801527 Juntada de documentos Petição 24022912261650300000108858579 Declaração SMS e CTPS digital Documento de Comprovação 24022912261658300000108858580 Despacho Despacho 24032512104750200000110342793 Juntada de documento Petição 24051520100886100000113676295 CTPS completa Documento de Comprovação 24051520100896200000113676296 Intimação Intimação 24032512104750200000110342793 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24061302564015300000115513320 Despacho Despacho 24080916580095200000119736448 Intimação Intimação 24080916580095200000119736448 Certidão Certidão 24090510053327900000121731827 Despacho Despacho 24090916004228700000122023637 -
10/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803036-56.2024.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 DESPACHO Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Se houver réu específico (a(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, então designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu (proprietário do imóvel) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:08
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:03
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:59
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:56
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803036-56.2024.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho do id. 114945080, acostando nos autos cópia da CTPS fazendo prova do seu contrato de trabalho e renda mensal, uma vez que o documento juntado no id. 116113123 apenas traz a qualificação da parte autora, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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