TJRN - 0801449-96.2024.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0801449-96.2024.8.20.5106 Parte acusada: THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA Data da audiência 25/03/2025 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 25/03/2025, às 10h00, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; a Dra.
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM, Representante do Ministério Público; o acusado, THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA, acompanhado de seu advogado, o Bel.
JOSE CARLOS DE SANTANA JUNIOR, inscrito na OAB/RN 11933; a vítima, FRANCISCA CRISTIANE DA SILVA ARAUJO, acompanhada de seu advogado, o Bel.
DANILLO LIMA DA SILVA, inscrito na OAB/RN 15175; as testemunhas JESSICA PRISCILA DA SILVA FERREIRA DE QUEIROZ, ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA, IARA ALIANDRA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida passou à qualificação e tomada do depoimento da vítima, FRANCISCA CRISTIANE DA SILVA ARAUJO (V1), da testemunha arrolada pela acusação: JESSICA PRISCILA DA SILVA FERREIRA DE QUEIROZ (T1).
Após, passou-se a tomada de depoimento das testemunhas arroladas pela defesa do acusado: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (T2), IARA ALIANDRA SILVA OLIVEIRA (T3), a qual prestou depoimento com a câmera desligada, pois teve problemas para ativá-la, mas foi verificada se tratar da sua pessoa, e MARIA DE LOURDES DA SILVA (T4), nesta ordem.
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz, diante do adiantar da hora, a abertura do prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público, após com a defesa da vítima, e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (THARINY TEIXEIRA LIRA, Mat. 205080-3).
MOSSORÓ/RN, 25 de março de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0801449-96.2024.8.20.5106 Parte acusada: THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA Data da audiência 25/03/2025 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 25/03/2025, às 10h00, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; a Dra.
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM, Representante do Ministério Público; o acusado, THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA, acompanhado de seu advogado, o Bel.
JOSE CARLOS DE SANTANA JUNIOR, inscrito na OAB/RN 11933; a vítima, FRANCISCA CRISTIANE DA SILVA ARAUJO, acompanhada de seu advogado, o Bel.
DANILLO LIMA DA SILVA, inscrito na OAB/RN 15175; as testemunhas JESSICA PRISCILA DA SILVA FERREIRA DE QUEIROZ, ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA, IARA ALIANDRA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida passou à qualificação e tomada do depoimento da vítima, FRANCISCA CRISTIANE DA SILVA ARAUJO (V1), da testemunha arrolada pela acusação: JESSICA PRISCILA DA SILVA FERREIRA DE QUEIROZ (T1).
Após, passou-se a tomada de depoimento das testemunhas arroladas pela defesa do acusado: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (T2), IARA ALIANDRA SILVA OLIVEIRA (T3), a qual prestou depoimento com a câmera desligada, pois teve problemas para ativá-la, mas foi verificada se tratar da sua pessoa, e MARIA DE LOURDES DA SILVA (T4), nesta ordem.
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz, diante do adiantar da hora, a abertura do prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público, após com a defesa da vítima, e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (THARINY TEIXEIRA LIRA, Mat. 205080-3).
MOSSORÓ/RN, 25 de março de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 25/03/2025 10:00 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 10:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
19/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:31
Juntada de diligência
-
14/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:13
Juntada de diligência
-
14/03/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:09
Juntada de diligência
-
10/03/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 20:00
Juntada de diligência
-
10/03/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:42
Juntada de diligência
-
10/03/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:33
Juntada de diligência
-
07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:08
Publicado Notificação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0801449-96.2024.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 25/03/2025, às 10h.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTBjZTYyMmItOWViZi00MTNkLWEzNWUtOGY0OWY2YTI3Y2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/qqt2k MOSSORÓ/RN, 13 de fevereiro de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
06/12/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
06/12/2024 03:33
Publicado Notificação em 20/05/2024.
-
06/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
30/08/2024 08:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/03/2025 10:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
19/07/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0801449-96.2024.8.20.5106 Parte acusada: THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA Data da audiência 11/06/2024 09:15 TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO Aos 11/06/2024 09:15, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; o Dr.
ITALO MOREIRA MARTINS, Representante do Ministério Público; o acusado, THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA, acompanhado de seu advogado o Bel.
JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR, OAB/RN 11933.
Ausentes a vítima e demais testemunhas, que não chegaram a ser intimadas.
Aberta a audiência, foi dada a palavra ao Ministério Público que se manifestou nos seguintes termos: "MM.
Juiz, em se tratando de infração onde é possível aplicação do benefício do art. 89 da Lei 9.099/95, pois as pena mínima não ultrapassa 01 ano de detenção, sugere, consoante permite o parágrafo 2º do citado 89, que Vossa Excelência imponha como condição à prestação de serviço à comunidade, assim como a continuidade da medida protetiva de urgência, anteriormente deferida.”.
Fazendo a proposta nos seguintes termos: I - Comparecer mensalmente à Secretaria Judiciária deste Juizado para assinar Livro de Comparecimento, justificar suas atividades e atualizar o seu endereço, pelo período de 02 anos; II – Não se ausentar da Comarca onde reside por prazo superior a 08 dias, sem prévia comunicação ao Juízo; do mesmo modo comunicar ao Juízo caso acha mudança de endereço; III – Prestar 04 (quatro) dias de serviços à comunidade, de acordo com indicação, após entrevista com a equipe multidisciplinar deste Juizado, a razão de 07 (sete) horas semanais; IV – Não se aproximar a menos de 50 (cinquenta) metros da ofendida; V – Não ter contato com a ofendida ou seus familiares, seja por telefone ou qualquer outro meio; Prosseguindo, ouvido pelo MM Juiz, o acusado manifestou-se pela RECUSA DA PROPOSTA DO SURSIS, tendo o MM Juiz determinado o prosseguimento do feito, com o inicio, a partir da presente audiência, da contagem do prazo legal para que a defesa apresente sua resposta a acusação.
Devendo a secretaria encaminhar os autos via sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (JOSE HAROLDO PEREIRA JUNIOR, Mat.
F200091).
MOSSORÓ/RN, 11 de junho de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:51
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada para 11/06/2024 09:15 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
11/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:51
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:15, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:06
Juntada de diligência
-
22/05/2024 11:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0801449-96.2024.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: THIAGO ALEXANDRE DANTAS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo, do dia 11/06/2024, às 09h15min.
MOSSORÓ/RN, 16 de maio de 2024.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:53
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada para 11/06/2024 09:15 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
04/04/2024 09:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/04/2024 11:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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