TJRN - 0800615-22.2022.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0800615-22.2022.8.20.5120 Parte autora: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença que lhe move ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS, já qualificados, sem garantia em juízo.
Intimada, a parte exequente manteve-se inerte (ID n. 156418271).
Fundamento.
Decido.
Com efeito, bem analisando os autos observa-se que a divergência nos valores apurados diz respeito tão somente à forma de cálculos dos juros de mora sobre a indenização por danos materiais, vez que a planilha do impugnante não traz a data dos juros de mora, apontando o percentual de 0%, quando na verdade os juros incidem desde a data da ocorrência do prejuízo, posto que fixado no acordão o quantum de 1% ao mês.
Assim, não tendo a parte executada impugnado de forma específica os termos e índices utilizados pela parte exequente, pelo que os cálculos por ela realizados mostram-se escorreitos, máxime diante da ausência de impugnação propriamente dita ao cumprimento de sentença.
Desse modo, assiste razão à parte exequente, posto que, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, sendo necessária à sua homologação.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta, devendo o cumprimento de sentença prosseguir no valor apresentado pela autora (R$ 2.746,75).
Como houve parcial garantia do juízo (ID n. 143748733), expeça-se alvará dos valores incontroversos em favor da parte autora e de seu patrono, conforme ID n. 147103554.
Em seguida, proceda-se a penhora dos valores remanescentes no valor de R$ 1.659,31 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800615-22.2022.8.20.5120 Parte autora: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes, tendo em vista o comprovante do depósito realizado pela parte executada no ID n. 143748733.
Expeça-se alvará de liberação dos valores em favor da parte Autora e de seu causídico, conforme pedido de ID n. 147103554.
Em seguida, intime-se o executado para manifestar-se sobre o valor remanescente apontado no ID n. 147103554, requerendo o que entender por direito.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800615-22.2022.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 16 de maio de 2024. -
15/12/2022 17:35
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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