TJRN - 0804841-85.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:14
Juntada de diligência
-
21/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
21/04/2025 13:32
Juntada de termo de remessa
-
21/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0804841-85.2022.8.20.5600 Apelante: Carlos Antonio da Silva Lopes Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias Bezerra Gurgel – OAB/RN 18.058 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que a advogada de Carlos Antonio da Silva Lopes foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 30330839) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogada habilitada no feito (Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias Bezerra Gurgel – OAB/RN 18.058), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
08/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0804841-85.2022.8.20.5600 Apelante: Carlos Antonio da Silva Lopes Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias Bezerra Gurgel Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Carlos Antonio da Silva Lopes, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
13/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0804841-85.2022.8.20.5600 Apelante: Carlos Antonio da Silva Lopes Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias Bezerra Gurgel Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Carlos Antonio da Silva Lopes, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
23/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803088-67.2024.8.20.5004
Adriana Maria Barbosa de Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 10:19
Processo nº 0806215-87.2024.8.20.0000
Profee Corretora de Seguros S/A
Antonio Pedro dos Santos
Advogado: Thiago Araujo Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 13:51
Processo nº 0107997-75.2013.8.20.0124
Mprn - 06 Promotoria Parnamirim
Epifanio Bezerra de Lima
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10
Processo nº 0815664-43.2020.8.20.5001
Gilberto Ribeiro Coronado Filho
Judileyde de Oliveira Melo
Advogado: Eduardo Dieb Coronado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2020 15:05
Processo nº 0804841-85.2022.8.20.5600
9 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Carlos Antonio da Silva Lopes
Advogado: Tiago Neres da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2023 08:51