TJRN - 0815664-43.2020.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0815664-43.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO CORONADO FILHO, YAMNA ADELE DIEB CORONADO EXECUTADO: JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO, DANIELLY CRISTINA DA COSTA VASCONCELOS DECISÃO Vistos etc.
Promova-se a suspensão do feito, nos termos da decisão de Id 150765779.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0017354- 41.2023.8.17.2990
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0815664-43.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO CORONADO FILHO, YAMNA ADELE DIEB CORONADO EXECUTADO: JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO, DANIELLY CRISTINA DA COSTA VASCONCELOS DECISÃO Vistos etc.
Deferida a penhora no rosto dos autos de n° 0017354- 41.2023.8.17.2990, o exequente apresentou a petição de Id 150091349, na qual informa que o mencionado processo de inventário ainda não foi sentenciado, encontrando-se pendente, além de outras determinações do Juízo, de juntada da certidão imobiliária referente ao imóvel arrolado, providência que compete à executada.
Em razão disso, pugna pela suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, I, c/c o art. 313, V, “b”, do Código de Processo Civil, até que sejam resolvidas as pendências documentais e o inventário tenha decisão de partilha homologada.
Vieram os autos conclusos.
Diante de todas as informações narradas, o Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo no art. 313, inciso V, “a” do CPC/15: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; Ante todo o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a suspensão da presente demanda executiva, até que sobrevenha o julgamento definitivo do processo autuado sob o nº n° 0017354- 41.2023.8.17.2990.
P.
I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:15
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0815664-43.2020.8.20.5001 Autor: GILBERTO RIBEIRO CORONADO FILHO e outros Réu: JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 7 de abril de 2025.
SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:48
Juntada de informação
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11/02/2025 12:16
Juntada de guia
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10/02/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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06/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0815664-43.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO CORONADO FILHO, YAMNA ADELE DIEB CORONADO EXECUTADO: JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO, DANIELLY CRISTINA DA COSTA VASCONCELOS DESPACHO Trata-se de pedido de penhora (Id 135403413) sobre direito decorrente de Ação de Inventário relativo ao espólio de Maria Adília da Costa Silva Neta, genitora de Danielly Cristina da Costa Vasconcelos (ora Executada), em trâmite perante a Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, sob o n° 0017354- 41.2023.8.17.2990.
Ao final, pugna pela consulta ao sistema SNIPER em relação à executada Judileyde de Oliveira Melo.
Vieram conclusos.
DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER, em busca de informações acerca do patrimônio da executada Judileyde de Oliveira Melo Determino, por sua vez, a expedição do competente ofício à Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda solicitando a penhora no rosto dos autos, de todo e qualquer quinhão porventura pertencente à executada Danielly Cristina Da Costa Vasconcelos, sobre a ação autuada sob o nº 0017354- 41.2023.8.17.2990, nos termos do art. 860 do CPC, até o limite de R$ 7.126,11 (sete mil cento e vinte e seis reais e onze centavos).
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:26
Processo Reativado
-
19/11/2024 10:04
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2024 05:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:18
Determinado o Arquivamento
-
21/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:13
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0815664-43.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente para CUMPRIR a Decisão proferida no ID 105535760, em sua parte a seguir descrita: " Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.".
Natal/RN,15 de maio de 2024.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 05:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO.
-
01/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de JUDILEYDE DE OLIVEIRA MELO em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:55
Outras Decisões
-
04/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 04:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:48
Outras Decisões
-
19/05/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 00:12
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 14/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 16:25
Outras Decisões
-
09/08/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:05
Outras Decisões
-
30/06/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO DIEB CORONADO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO DIEB CORONADO em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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