TJRN - 0803161-07.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
02/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:39
Juntada de termo
-
17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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04/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:44
Juntada de Petição de parecer
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:53
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANA DA ROCHA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:28
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:53
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:18
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:18
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:25
Juntada de devolução de mandado
-
16/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:22
Juntada de devolução de mandado
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09/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:49
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 17:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803161-07.2022.8.20.5102 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA Requerido(a): CRISTIANA DA ROCHA OLIVEIRA DECISÃO Determino a produção de prova pericial, cujo perito deverá ser sorteado/designado pelo NUPeJ (Núcleo de Perícias Judiciais) do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 5/2018.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias, por meio de sistema eletrônico, solicitando a designação de perito, bem como data e local de realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
No expediente a ser enviado ao NUPeJ, a secretaria judiciária deverá anexar cópias do presente despacho, da petição inicial, contestação, documentos médicos constantes dos autos e quesitos formulados pelas partes (caso tenham formulado).
Fixo os honorários periciais em R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), os quais deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça, em razão de as partes serem beneficiárias de justiça gratuita (art. 11, parágrafo único, da Resolução 5/2018).
Formulo os seguintes quesitos: 1) o(a) interditando(a)/periciando(a) é ou já foi paciente do(a) médico(a) subscritor(a)? 2) o(a) interditando(a)/periciando(a) sofre de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indique o CID; 3) qual a data provável do início da deficiência? Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 4) em caso positivo, essa deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 5) o(a) interditando(a)/periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 6) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o(a) periciando(a) for submetido(a) a tratamento adequado? 7) há necessidade de reavaliação periódica do(a) periciado(a) com a realização de nova perícia a técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 8) o(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 9) o(a) periciando(a) é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? Justifique; 10) o(a) periciando(a) tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens ou é inteiramente incapaz para a vida independente? Justifique; 11) em caso de capacidade reduzida, há necessidade de assistência permanente de terceira pessoa para a prática dos atos da vida civil? 12) o(a) periciando(a) manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 13) o(a) periciando(a), tendo potencial de opinar, concorda com a nomeação do autor da ação como seu curador? 14) o(a) periciando(a) tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias ou praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: compra e venda, doação, locação, financiamentos, etc.)? 15) o(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Destaque-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º, do CPC).
Informados local e data de realização da perícia, intime-se o(a) interditando(a) e a parte autora para comparecimento, consignando que esta deverá comparecer ao local portando documentos pessoais do(a) periciando(a), bem como a documentação médica que possuir, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito.
Após a juntada do laudo, autorize-se o pagamento dos honorários, sem prejuízo de eventuais complementações ou esclarecimentos pelo perito, a requerimento das partes ou do juízo.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo e dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os prazos da(s) parte(s) assistida(s) contam-se em dobro.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
15/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:07
Outras Decisões
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19/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:12
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:15
Decorrido prazo de Cristiana da Rocha Oliveira em 21/03/2023.
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01/03/2023 13:44
Audiência de interrogatório realizada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/03/2023 13:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 10:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/01/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 20:01
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:04
Audiência de interrogatório designada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/07/2022 23:43
Decorrido prazo de CRISTIANO DA ROCHA OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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