TJRN - 0830213-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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18/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 08:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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14/11/2024 16:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/11/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 10:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/10/2024 13:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 22/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830213-87.2022.8.20.5001 EGITTO FREIRE DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 27 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
27/05/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 06:04
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 06:03
Processo Reativado
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26/05/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 05:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 05:44
Decorrido prazo de parte vencedora em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 04/07/2023 23:59.
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08/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:17
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 06:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 13/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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18/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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10/03/2023 04:01
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 00:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59.
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27/06/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:57
Outras Decisões
-
12/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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