TJRN - 0800052-87.2024.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 22:19
REDISTRIBUÍDO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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03/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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03/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo de KALEANDRO FERNANDES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:16
Decorrido prazo de KALEANDRO FERNANDES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:02
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800052-87.2024.8.20.5110 Apelante: Kaleandro Fernandes dos Santos Apelado: Francisco Lima da Silva Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Compulsando os autos, mormente a petição de Id. 24845612, constata-se que o Apelante, Kaleandro Fernandes dos Santos, por intermédio do seu Advogado, apresenta requerimento de desistência do feito.
Nesses termos, cumpre-nos ressaltar que a regra que impera nos recursos em geral é a de que a sua interposição é considerada uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade.
Com efeito, de acordo com o art. 998 do CPC, é cabível a desistência do recurso, a qualquer tempo, sendo desnecessária a anuência do Recorrido.
In verbis: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Dessa forma, de acordo com o art. 998 do CPC c/c art. 183, XXIX, do RITJRN, homologo o pedido de desistência do recurso formulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
27/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:45
Homologada a Desistência do Recurso
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16/05/2024 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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