TJRN - 0853450-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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17/12/2024 11:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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18/11/2024 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:35
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0853450-53.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 0846782-13.2015.8.20.5001 em que foi determinado ao Estado do RN o pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 dias para os professores estaduais, além dos valores retroativos decorrentes do reconhecido do referido direito.
Em primeira decisão, este juízo determinou a suspensão do feito em razão de tratativas extrajudiciais no Núcleo de Ações Coletivas (processo de nº 0805408-38.2022.8.20.0000), procedimento protocolizado pelo próprio SINTE/RN.
Em nova manifestação, a representação judicial do Sindicato em questão apresentou requerimento de levantamento da suspensão determinada, informando que houve acordo quanto à implementação da obrigação de fazer, mas nenhuma manifestação até o momento relativa à obrigação de pagar, diante da não apresentação dos cálculos pelo Estado no processo que tramita perante o NAC.
Assim, visando dar celeridade a questão e, diante da existência desses cálculos no bojo do processo administrativo nº 01110057.000850/2022-18, o SINTE/RN optou por concordar com as planilhas já confeccionadas pelo Estado do RN, pugnando pela imediata homologação dos cálculos por parte deste Juízo, com expedição dos requisitórios a partir de junho de 2024, período em que concordou por esperar pela manifestação do ente público demandado ainda nos autos do processo do NAC. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça por não encontrar nos autos elementos que impeçam a concessão da referida benesse.
Outrossim, comunicada a inviabilização do acordo perante o NAC, cumpre levantar-se a suspensão anteriormente imposta, para que o feito prossiga com a intimação do Estado do RN para, querendo, impugnar a execução no prazo legal, uma vez que ainda que os cálculos apresentados sejam aqueles listados pelo ente executado em sede de processo administrativo, tais planilhas não foram insertas nem no processo que tramita no Núcleo de Ações Coletivas, tampouco neste feito judicial.
Por fim, havendo requerimento de exclusão de parte que tenha optado pelo prosseguimento da execução individual, patrocinada por advogado particular, ainda não analisado por este Juízo, fica desde já intimada a representação judicial do SINTE/RN para manifestação sobre o pedido em cinco dias.
Decorrido o aludido prazo, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
22/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:03
Outras Decisões
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20/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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10/05/2024 06:37
Juntada de Petição de petição incidental
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01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:19
Outras Decisões
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29/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:23
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:23
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:16
Conclusos para decisão
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31/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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