TJRN - 0808845-75.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0808845-75.2021.8.20.5124 REQUERENTE: CICERO JOSE DE LIMA REQUERIDO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima epigrafadas.
Requereu a parte credora o cumprimento voluntário de R$21.340,13 (vinte e um mil, tentos quarenta reais e treze centavos), referente aos danos materiais, danos estéticos, dano moral (ID 136263193).
Intimada, a parte executada apresentou o comprovante de pagamento da quantia INTEGRAL (ID 140667134).
Pugnou a parte credora requereu a liberação das quantias e retenção de trinta por cento dos honorários contratuais (ID 141831113).
Certidão atestando a quantia em conta judicial e expedindo os alvarás pertinentes (ID’s 142443450 e 142444393).
Comprovação de confecção dos expedientes (ID 143110547).
Pugnou a parte credora que fosse despachado os autos em apenso.
A parte devedora, por seu turno, apresentou o comprovante de pagamento dos valores relativos aos “doze meses de um salário-mínimo nacional, com base no que fora pago de março de 2021 até fevereiro de 2022” (sic), atestando o pagamento de R$ 28.150,34 (vinte e oito mil, cento e cinquenta reais e trinta e quatro centavos).
Foi realizada a conclusão dos autos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo, ademais, que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, conforme sobressai nítido dos autos, o crédito vindicado foi satisfeito em sua integralidade, ao passo que as quantias referentes ao pagamento de pensão foi adimplida nos autos nº 0805293-97.2024.8.20.5124, em apenso.
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se e encaminhem os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, 2 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:55
Processo Reativado
-
02/04/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:03
Decorrido prazo de CICERO JOSE DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CICERO JOSE DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808845-75.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO JOSE DE LIMA REQUERIDO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
OBS.: Tela do SISCONDJ abaixo, diante da impossibilidade de baixar o alvará em PDF para juntar aos autos, cujo problema já fora relatado ao AGILE, conforme chamado ERRO 678569.
Ato contínuo, procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0808845-75.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CICERO JOSE DE LIMA Réu: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte CREDORA, por seu(sua) advogado(a), para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta e CPF e nome do titular), onde será realizado o crédito determinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informamos, ainda, que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira.
Parnamirim/RN, 23 de janeiro de 2025.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
24/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808845-75.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO JOSE DE LIMA REQUERIDO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO "Caso haja requerimento de cumprimento de sentença até 01 (um) ano da certidão de trânsito em julgado e, desde que acompanhado de memória discriminativa do débito, intime-se a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar." Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Uniifcada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 10:52
Processo Reativado
-
13/11/2024 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:50
Juntada de despacho
-
19/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2023 12:48
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
03/04/2023 12:48
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11 HORAS, SALÃO PADRÃO.
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 21:23
Decorrido prazo de PABLO TRAJANO PINHEIRO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2022 07:54
Audiência instrução e julgamento designada para 03/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
18/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 04:41
Decorrido prazo de PABLO TRAJANO PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 05:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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