TJRN - 0809925-89.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:03
Juntada de diligência
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0809925-89.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que o perito nomeado não aceitou o encargo, nomeio perito(a) judicial o(a) Dr(a).
Bruno Roberto Soares de Magalhães, cadastrado(a) na especialidade de Perícia Médica.
Honorários já arbitrados em R$ 1.000,00.
Notifique-se o perito nomeado, por mandado ou via sistema, esta última opção caso o mesmo possua certificado digital, para, em quinze dias, dizer se aceita o encargo - devendo sua resposta ser formalizada pelo e-mail [email protected] ou via sistema.
Aceito o encargo, providencie a Secretaria Unificada o cadastramento do mesmo no PJE como terceiro interessado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 465, § 1º do NCPC.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito conforme despacho de ID 134952231.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:40
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO em 05/05/2025.
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06/05/2025 05:08
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:19
Juntada de diligência
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0809925-89.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (POLO ATIVO): JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (POLO PASSIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que o perito nomeado não aceitou o encargo, nomeio perito(a) judicial o(a) Dr(a).
CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO, cadastrado(a) na especialidade de Perícia Médica.
Honorários já arbitrados em R$ 1.000,00.
Notifique-se o perito nomeado, por mandado ou via sistema, esta última opção caso o mesmo possua certificado digital, para, em quinze dias, dizer se aceita o encargo - devendo sua resposta ser formalizada pelo e-mail [email protected] ou via sistema.
Aceito o encargo, providencie a Secretaria Unificada o cadastramento do mesmo no PJE como terceiro interessado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 465, § 1º do NCPC.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito conforme despacho de ID 134952231.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR FLORENCIO DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FLORENCIO DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 11:26
Juntada de diligência
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:25
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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03/12/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:20
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:33
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 23:14
Juntada de diligência
-
25/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:11
Decorrido prazo de GAUDENCIO TORQUATO NETO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:14
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:41
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:01
Juntada de diligência
-
24/06/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:16
Juntada de diligência
-
22/06/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:29
Decorrido prazo de Marcus Augusto Freire Fernandes em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:07
Decorrido prazo de Marcus Augusto Freire Fernandes em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0809925-89.2020.8.20.5001 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Senhor Doutor AIRTON PINHEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc., MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada e finalidade seguinte: PESSOA A SER INTIMADA: Dr.
Marcus Augusto Freire Fernandes Rua Jundiaí, 721, APTO 1001 - Cel. 84 - 988721112, Tirol, NATAL - RN FINALIDADE: Para informar, no prazo de 05 dias, nos autos, caso possua certificado digital, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], dia, hora e local para realização do exame pericial, que deverá ser agendado com antecedência mínima de 30 dias.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA CLARA DE MEDEIROS CAMPOS Analista Judiciário - Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:31
Decorrido prazo de Marcus Augusto Freire Fernandes em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:23
Decorrido prazo de Marcus Augusto Freire Fernandes em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:41
Juntada de diligência
-
09/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 05:14
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:52
Outras Decisões
-
03/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:58
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 22:34
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 22:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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