TJRN - 0804248-65.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2023 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2023 00:10 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 08:50 Publicado Sentença em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:27 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:20 Publicado Sentença em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804248-65.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA DILMA TORRES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 29 de junho de 2023.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            29/06/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 13:27 Juntada de termo 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804248-65.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DILMA TORRES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
 
 Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
 
 No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
 
 Expeçam-se o alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), para levantamento dos valores depositados no ID99718703, transferindo-os às contas informadas no ID102510695.
 
 Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
 
 Legal
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                                            28/06/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 12:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/06/2023 06:48 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2023 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 12:10 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 08:38 Transitado em Julgado em 22/05/2023 
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                                            23/05/2023 01:56 Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 00:44 Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 12:10 Publicado Sentença em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            19/04/2023 12:06 Publicado Sentença em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 12:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 13:04 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/04/2023 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2023 02:49 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 18:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/03/2023 02:44 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 10:37 Publicado Intimação em 21/03/2023. 
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                                            27/03/2023 10:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            21/03/2023 20:01 Publicado Sentença em 16/03/2023. 
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                                            21/03/2023 20:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            17/03/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 09:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/03/2023 12:55 Publicado Sentença em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            14/03/2023 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 16:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2023 03:29 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            10/03/2023 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            08/03/2023 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 04:30 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            24/02/2023 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 06:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2023 02:19 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 08:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/01/2023 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2022 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 19:38 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2022 19:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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