TJRN - 0817302-77.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0817302-77.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE Polo Passivo: JOAO CICERO MENDES e outros (5) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 162749752, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de Elza Gomes Pedroza pode ser localizada, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
 
 JANE DALVI Analista Judiciário(a)
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                                            08/09/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 19:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 13:23 Decorrido prazo de Helena Gomes Pedrosa em 12/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:07 Decorrido prazo de HELENA GOMES PEDROZA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 11:53 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            08/07/2025 12:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 03:23 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/06/2025 00:31 Decorrido prazo de SÔNIA DUARTE PEDROZA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 08:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2025 21:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 21:51 Juntada de diligência 
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                                            12/05/2025 10:03 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            12/05/2025 10:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            12/05/2025 07:37 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817302-77.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Sebastião Felix dos Santos CPF: *42.***.*53-00, RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE CPF: *20.***.*09-33 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS Requerido: JOAO CICERO MENDES CPF: *31.***.*00-34, THYAGO INACIO MENDES CPF: *05.***.*02-05, LUCIO FLAVIO DE MORAIS EUFRAZIO CPF: *16.***.*78-94, THAYANE DE SOUZA EUFRAZIO CPF: *07.***.*89-95 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS D E S P A C H O Inclua-se no polo passivo, os herdeiros e sucessores de Fernando Gomes Pedroza, qualificados na petição retro.
 
 Após, cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias.
 
 Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
 
 Natal/RN, 15 de abril de 2025.
 
 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2025 17:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/12/2024 02:10 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:31 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817302-77.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE CPF: *20.***.*09-33 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo o proprietário registral, conforme certidão no id 126487856, no polo passivo da demanda, trazendo o respectivo endereço para citação, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
 
 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            10/12/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 05:47 Publicado Intimação em 08/11/2023. 
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                                            06/12/2024 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            27/11/2024 02:30 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            27/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            29/08/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 22:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/07/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817302-77.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE CPF: *20.***.*09-33 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS D E S P A C H O Diante da justificativa retro, concedo o prazo por mais 60 (sessenta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, prazo esse improrrogável, sob pena de extinção.
 
 Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
 
 Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
 
 Natal/RN, 22 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            23/05/2024 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 18:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/02/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817302-77.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE CPF: *20.***.*09-33 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
 
 Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
 
 Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
 
 Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
 
 Natal/RN, 6 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            06/11/2023 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2023 22:50 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/07/2023 05:49 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817302-77.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RENATA GABRIELLE DE MELO FONTE CPF: *20.***.*09-33 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os ofícios juntados aos autos, conforme já determinado.
 
 Natal/RN, 27 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            27/06/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2023 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 11:42 Juntada de Ofício 
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                                            08/05/2023 11:18 Juntada de Ofício 
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                                            08/05/2023 09:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/04/2023 11:12 Juntada de Ofício 
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                                            14/04/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 13:49 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2023 13:40 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2023 13:38 Expedição de Ofício. 
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                                            08/02/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2022 20:41 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2022 04:43 Decorrido prazo de PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS em 27/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 23:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/09/2022 03:39 Publicado Intimação em 26/09/2022. 
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                                            30/09/2022 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            22/09/2022 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2022 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 18:13 Decorrido prazo de João Cícero Mendes e confinantes em 04/07/2022. 
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                                            05/07/2022 03:06 Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 04/07/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 12:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/04/2022 20:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/02/2022 05:35 Decorrido prazo de Sebastião Felix dos Santos em 11/02/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 22:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/12/2021 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/12/2021 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2021 06:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2021 06:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2021 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2021 16:38 Decorrido prazo de MARIA DALVA em 25/08/2021 23:59. 
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                                            03/08/2021 08:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2021 08:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2021 00:34 Decorrido prazo de TANIA MARIA DE FARIAS em 08/07/2021 23:59. 
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                                            09/07/2021 00:30 Decorrido prazo de JOAO CICERO MENDES em 08/07/2021 23:59. 
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                                            08/07/2021 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/07/2021 00:30 Decorrido prazo de NILTON FAUSTINO DA SILVA em 05/07/2021 23:59. 
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                                            21/06/2021 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2021 11:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2021 11:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/06/2021 08:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2021 08:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/06/2021 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 11:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2021 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2021 20:06 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2021 20:06 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2021 20:06 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2021 20:06 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2021 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2021 01:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2021 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2021 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2021 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2021 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/04/2021 19:05 Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido# 
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                                            05/04/2021 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2021 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2021 20:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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