TJRN - 0804827-36.2014.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAFRA GUERREIRO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de OCTAVIO WILLEMSENS JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
05/12/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0804827-36.2014.8.20.5001 Classe: Cumprimento de Sentença EXEQUENTE: JOSE NILTON OLIVEIRA DE LIRA EXECUTADO: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: OCTAVIO WILLEMSENS JUNIOR, VERA LUCIA MAFRA GUERREIRO DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual, realizadas diversas diligências para a satisfação do crédito, não foram localizados bens penhoráveis.
Intimada a indicar bens ou requerer o que entender de direito, a parte exequente quedou-se por inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de pretensão executiva na qual não se localizou bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, embora tenham sido adotadas diligências para tanto, findando com a intimação da parte exequente, que permaneceu inerte.
Nesse panorama, preocupando-se com a "eternização" das ações de execução, o art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil de 2015 prevê a hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano justamente quando o executado não possua bens penhoráveis, senão vejamos: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
Sendo assim, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando, no referido prazo, igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Dentro do prazo de suspensão, caberá à parte exequente diligenciar na busca de bens penhoráveis, indicando-os discriminadamente e o local certo e atual onde podem ser encontrados.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer requerimento, a Secretaria providencie o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através do PJe.
Após, suspendam-se os autos.
Natal/RN, 16 de maio de 2024.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 01:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAFRA GUERREIRO em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2023 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:52
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 13:08
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 03:06
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:06
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:56
Desentranhado o documento
-
17/09/2021 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 31/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
28/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 11:17
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2018 01:45
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 25/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 01:45
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 25/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 09:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 16:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/09/2016 12:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 12:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 07:56
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 15/06/2016 23:59:59.
-
16/06/2016 07:56
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 15/06/2016 23:59:59.
-
09/05/2016 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 18:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2015 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2015 00:27
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 24/08/2015 23:59:59.
-
27/08/2015 00:11
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 24/08/2015 23:59:59.
-
27/07/2015 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2015 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2015 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2015 00:12
Decorrido prazo de LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA em 29/05/2015 23:59:59.
-
04/05/2015 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2015 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2015 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2014 17:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
09/10/2014 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 09:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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