TJRN - 0817696-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:58
Juntada de diligência
-
28/07/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:46
Juntada de diligência
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELITE CAPISTRANO DA CAMARA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de Eduardo Luiz Dantas Câmara e ANA MANUELLA NEVES DA CAMARA WANDERLEY em 06/03/2025.
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24/04/2025 12:01
Decorrido prazo de Eduardo Luiz Dantas Câmara e ANA MANUELLA NEVES DA CAMARA WANDERLEY em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Eduardo Luiz Dantas Câmara em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Eduardo Luiz Dantas Câmara em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2025 17:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2025 17:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA MANUELLA NEVES DA CAMARA WANDERLEY em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA MANUELLA NEVES DA CAMARA WANDERLEY em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:38
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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09/02/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:20
Juntada de guia
-
15/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:56
Juntada de diligência
-
09/09/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:50
Juntada de diligência
-
09/09/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:44
Juntada de diligência
-
09/09/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:36
Juntada de diligência
-
18/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:26
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0817696-16.2023.8.20.5001 DESPACHO Mais uma vez o Município deixa de cumprir adequadamente a determinação judicial.
Pela última vez, cumpra a parte autora o despacho de Id Num 1027407111, no prazo de 72hs, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
Natal/RN, 12 de julho de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0817696-16.2023.8.20.5001 DESPACHO Conforme explanado anteriormente, o polo passivo da presente Ação não será composto unicamente pelo espólio da pessoa falecida, como também pelos sucessores catalogados na demanda principal.
Nessa toada, intime-se pela última vez a parte demandante, para, no ínterim de 15 (quinze) dias, atender completamente o ato judicial de Id nº 101978854, formulando emenda à inicial, cujo teor necessitará qualificar os sucessores do de cujus, sob pena de indeferimento da exordial.
P.
I.
Natal/RN, 3 de julho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:55
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0817696-16.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se uma vez mais o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular emenda à inicial na forma ordenada, ajustando o polo passivo com a qualificação adequada dos requeridos (inventariante e herdeiros), bem como junte o demonstrativo do crédito reclamado atualizado, sob pena de indeferimento da exordial.
P.
I.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/06/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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